Auxílio-doença para trabalhadores com transtorno de ansiedade.

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Pressões pelo cumprimento de prazos curtos, assédio moral, não reconhecimento do trabalho. Esses são alguns dos comportamentos de empresas que podem levar profissionais a desenvolver os transtornos de ansiedade. Para se recuperar, muitos trabalhadores precisam deixar o cargo e, enquanto houver a necessidade de estar fora, têm direito ao auxílio-doença acidentário pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O que muita gente não sabe é que, após o tratamento e o retorno ao emprego, todos também têm direito a um período de um ano de estabilidade. A norma não foi respeitada no caso de Maria Lopes*. Depois de um semestre fora da empresa onde trabalhava como contadora havia mais de uma década, a profissional de 54 anos foi demitida no dia em que voltou, quando uma perícia feita pelo INSS indicou que ela já estava apta a retornar ao trabalho. A contabilista precisou se afastar há cerca de três anos, quando a companhia passou por uma reformulação e ela recebeu uma nova função, de menor responsabilidade. "Me senti desrespeitada e achei que faltou reconhecimento por todo o trabalho que doei à empresa. Foi aí que fiquei com baixa autoestima, triste, sem vontade de fazer as coisas e com dificuldade de concentração", conta. De acordo com a psicóloga Luciana Gropo, o controle da ansiedade deve ser feito associado às causas do problema. Como os profissionais que desenvolvem problemas de saúde relacionados à ansiedade e precisem parar de trabalhar para se recuperar, Maria foi acobertada pela Previdência Social. Os benefícios são de auxílio-doença e, no caso da contabilista, o auxílio para acidentes - quando o desenvolvimento do transtorno tem relação com a função na empresa. Nos casos em que não há reabilitação, pode haver a aposentadoria por invalidez. O benefício deve ser solicitado pelo telefone 135, pela internet ou nas agências da Previdência.
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