Admir Ferro
A
aprovação, pela Câmara de Vereadores de São Bernardo, da emenda à Lei
Orgânica do Município que conciliou o numero de vereadores da Casa com o
que determina a Constituição Federal gerou uma série de controvérsias
baseadas, principalmente, na falta de informação sobre os fundamentos e a
origem de tal alteração.
É
preciso que se esclareça, de inicio, que não é atribuição e nem
competência dos atuais vereadores – tanto os de São Bernardo como os de
todas as Câmaras Municipais do País – legislar sobre o numero de
cadeiras de cada Casa. Quem fixa a quantidade de vereadores, deputados e
senadores é a Constituição Federal. Cabe aos municípios, Estados e à
União tão somente adaptarem suas legislações à Carta Magna do País.
Tive
a honra de presidir a Constituinte municipal que criou a atual
Constituição Municipal, promulgada em 1990. Em nenhum momento a Lei
municipal determina o numero de vereadores do Município. No seu artigo
20, a Lei Orgânica reza: “Art. 20. O número de vereadores à Câmara
Municipal será o limite estabelecido pela Constituição Federal”.
A
atual mudança do numero de cadeiras foi determinada pela Emenda
Constitucional 58, promulgada em 23 de setembro de 2009. Tal emenda
surgiu para aumentar de três para 24 as faixas populacionais de cada
município que orientam a fixação do numero de cadeiras de seus
representantes no Poder Legislativo.
São
Bernardo se enquadra na faixa que vai de 750.001 a 900 mil habitantes,
que tem como limites mínimo de 28 e máximo de 29 vereadores.
A
Constituição Federal estabelece o critério da proporcionalidade. Ou
seja, cada município deve ter a representação de vereadores conforme seu
numero de habitantes. A primeira faixa começa com nove vereadores para
municípios que tenham até 15 mil habitantes. As faixas se estendem
progressivamente até aquela que contempla com 55 vereadores os
municípios que tenham mais de 8 milhões de habitantes, como é o caso da
Capital.
Em
São Bernardo, antes de deliberar sobre o assunto, a Câmara teve o
cuidado de encomendar parecer jurídico à própria assessoria interna.
Também foram consultados o IBAM – Instituto Brasileiro de Administração
Municipal e o CEPAM, Centro de Estudos e Pesquisas da Administração
Municipal. Além disso, foi encaminhada uma consulta específica à
Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Federal sobre o
assunto. Desejávamos saber qual o numero de cadeiras que deveria ser
fixado na nossa Lei Orgânica, em cumprimento à Constituição. E mais: se
era possível ao município realizar plebiscito para ouvir a população
sobre o assunto. Esta pergunta específica foi incluída por minha
sugestão.
A
resposta chegou em 23 de setembro de 2011 através do Procurador Regional
Eleitoral Pedro Barbosa Pereira Neto. Sua resposta foi objetiva: São
Bernardo do Campo, que possui – segundo os mais recentes levantamentos
do IBGE – 765.463 habitantes elegerá 28 vereadores nas próximas
eleições.
Diga-se,
de passagem, que a alteração da Lei Orgânica precisava,
necessariamente, ser feita antes das próximas convenções partidárias,
também conforme determina a Constituição Federal.
O
que votamos foi, tão somente, a inclusão da palavra “proporcional” ao
texto anterior. Isto porque, segundo a tabela instituída pela Justiça
Eleitoral São Bernardo poderia ter 29 vereadores a partir da próxima
Legislatura. No entanto, entendemos que 28 cadeiras foi o critério que
mais se aproximou da tabela fixada pela Justiça Eleitoral em decorrência
do atual numero de habitantes do município.
Quanto
ao plebiscito, o procurador manifestou-se que nem a Câmara e tampouco o
Tribunal Regional Eleitoral tem amparo legal para realizá-lo.
Certamente
porque desconhecem os princípios que regem a mudança do numero de
cadeiras de vereadores – em São Bernardo e em todo o País - alguns
desinformados aproveitam para fazer demagogia. Algo que não se sustenta
na lei, nem no tempo, na medida em que a Justiça Eleitoral proclamará os
vencedores das próximas eleições conforme as disposições
constitucionais e não conforme o desejo de eleitores, vereadores ou de
parte da imprensa.
Admir Ferro é vereador, líder da bancada do PSDB de São Bernardo e Presidente da Comissão de Constituição e Justiçada Câmara Municipal.
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