O aumento do numero de vereadores

sexta-feira, 22 de junho de 2012


Admir Ferro

A aprovação, pela Câmara de Vereadores de São Bernardo, da emenda à Lei Orgânica do Município que conciliou o numero de vereadores da Casa com o que determina a Constituição Federal gerou uma série de controvérsias baseadas, principalmente, na falta de informação sobre os fundamentos e a origem de tal alteração.
É preciso que se esclareça, de inicio, que não é atribuição e nem competência dos atuais vereadores – tanto os de São Bernardo como os de todas as Câmaras Municipais do País – legislar sobre o numero de cadeiras de cada Casa. Quem fixa a quantidade de vereadores, deputados e senadores é a Constituição Federal. Cabe aos municípios, Estados e à União tão somente adaptarem suas legislações à Carta Magna do País.
Tive a honra de presidir a Constituinte municipal que criou a atual Constituição Municipal, promulgada em 1990. Em nenhum momento a Lei municipal determina o numero de vereadores do Município. No seu artigo 20, a Lei Orgânica reza: “Art. 20. O número de vereadores à Câmara Municipal será o limite estabelecido pela Constituição Federal”.
A atual mudança do numero de cadeiras foi determinada pela Emenda Constitucional 58, promulgada em 23 de setembro de 2009. Tal emenda surgiu para aumentar de três para 24 as faixas populacionais de cada município que orientam a fixação do numero de cadeiras de seus representantes no Poder Legislativo.
São Bernardo se enquadra na faixa que vai de 750.001 a 900 mil habitantes, que tem como limites mínimo de 28 e máximo de 29 vereadores.
A Constituição Federal estabelece o critério da proporcionalidade. Ou seja, cada município deve ter a representação de vereadores conforme seu numero de habitantes. A primeira faixa começa com nove vereadores para municípios que tenham até 15 mil habitantes. As faixas se estendem progressivamente até aquela que contempla com 55 vereadores os municípios que tenham mais de 8 milhões de habitantes, como é o caso da Capital.
Em São Bernardo, antes de deliberar sobre o assunto, a Câmara teve o cuidado de encomendar parecer jurídico à própria assessoria interna. Também foram consultados o IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal e o CEPAM, Centro de Estudos e Pesquisas da Administração Municipal. Além disso, foi encaminhada uma consulta específica à Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Federal sobre o assunto. Desejávamos saber qual o numero de cadeiras que deveria ser fixado na nossa Lei Orgânica, em cumprimento à Constituição. E mais: se era possível ao município realizar plebiscito para ouvir a população sobre o assunto. Esta pergunta específica foi incluída por minha sugestão.
A resposta chegou em 23 de setembro de 2011 através do Procurador Regional Eleitoral Pedro Barbosa Pereira Neto. Sua resposta foi objetiva: São Bernardo do Campo, que possui – segundo os mais recentes levantamentos do IBGE – 765.463 habitantes elegerá 28 vereadores nas próximas eleições.
Diga-se, de passagem, que a alteração da Lei Orgânica precisava, necessariamente, ser feita antes das próximas convenções partidárias, também conforme determina a Constituição Federal.
O que votamos foi, tão somente, a inclusão da palavra “proporcional” ao texto anterior. Isto porque, segundo a tabela instituída pela Justiça Eleitoral São Bernardo poderia ter 29 vereadores a partir da próxima Legislatura. No entanto, entendemos que 28 cadeiras foi o critério que mais se aproximou da tabela fixada pela Justiça Eleitoral em decorrência do atual numero de habitantes do município.
Quanto ao plebiscito, o procurador manifestou-se que nem a Câmara e tampouco o Tribunal Regional Eleitoral tem amparo legal para realizá-lo.
Certamente porque desconhecem os princípios que regem a mudança do numero de cadeiras de vereadores – em São Bernardo e em todo o País - alguns desinformados aproveitam para fazer demagogia. Algo que não se sustenta na lei, nem no tempo, na medida em que a Justiça Eleitoral proclamará os vencedores das próximas eleições conforme as disposições constitucionais e não conforme o desejo de eleitores, vereadores ou de parte da imprensa.
Admir Ferro é vereador, líder da bancada do PSDB de São Bernardo e Presidente da Comissão de Constituição e Justiçada Câmara Municipal.
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