Câmara só aceitará votar MPs com 15 dias de antecedência.
Brasília - A Câmara dos Deputados só aceitará votar medidas
provisórias (MPs) que chegarem à Casa faltando no mínimo 15 dias úteis para sua
perda de eficácia e que não contenham matéria estranha a seu objeto ou a este
não vinculada por pertinência ou conexão,
os chamados penduricalhos. A decisão foi anunciada na noite de hoje (9) pelo
presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).Henrique Alves
disse que a tramitação da Medida Provisória 615, que trata entre outras coisas
de benefícios
para produtores de cana-de-açúcar e usineiros na produção de etanol
combustível, “expôs de forma flagrante, um desvirtuamento do processo
legislativo que vem se agravando nos últimos anos e que está a merecer uma
reação adequada desta presidência e da Câmara dos Deputados”. Segundo o
presidente da Câmara, está havendo uma desobediência à Lei Complementar 95/98,
que trata da elaboração das leis, que estabelece no Inciso 2, do Artigo 7º que
“a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por
afinidade pertinência ou conexão”. Alves informou, ainda, que o Regimento Interno
da Câmara determina que “nenhuma proposição poderá conter matéria estranha ao
enunciado objetivamente declarado na ementa, ou dele decorrente”. “Assim, é
decisão do presidente da Câmara que, doravante, com fundamento no Artigo 125 do
Regimento Interno, devolverá à comissão mista a medida provisória, as emendas
ou projeto
de lei de conversão que contrariem esses mandamentos legais, para as devidas
adequações”, disse Henrique Alves, após a aprovação da MP 615.A decisão de
Henrique Alves foi tomada após as insatisfações geradas com a chegada à Câmara
da MP 615 na tarde da última quarta-feira, com a inclusão de dezenas de
penduricalhos no texto da MP pela comissão mista que analisou a proposta e
também pela falta de tempo para a discussão e votação da MP. Isso porque o
presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), tomou a decisão de não aceitar
nenhuma medida provisória que fosse encaminhada ao Senado com menos de sete
dias de prazo para a perda de sua eficácia. As novas regras valerão para as
medidas provisórias que estão tramitando nas comissões especiais. Não seguirá o
novo rito, a Medida Provisória 620, que dispõe sobre o financiamento de bens de
consumo duráveis aos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, que está
na Câmara pronta para ser votada. Outra MP que não obedecerá à regra é a 617,
que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes
sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros
nas modalidades que menciona. Isso, porque ela perde a validade no dia 27 deste
mês caso não seja aprovada
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