12 dos 25 condenados têm direito a segundo julgamento.
Ministros do Supremo não chegam a consenso sobre
embargos infringentes dos condenados do Mensalão. Com a expectativa
de uma decisão apertada, os ministros do Supremo Tribunal Federal retomarão
hoje a análise dos recursos do mensalão e devem decidir se 12 dos 25 condenados
terão direito a um segundo julgamento. Com a conclusão do julgamento dos
primeiros recursos na semana passada, quando foram mantidas as penas dos
principais réus, o STF avalia agora a viabilidade de um tipo de recurso
conhecido como embargo infringente. Se o STF aceitar analisar esse recurso,
réus que obtiveram quatro votos por sua absolvição em algum crime poderão pedir
novo julgamento. Mas os ministros estão divididos em relação à viabilidade
desses embargos. Embora sejam previstos pelo regimento interno do STF, a lei
8.038 de 1990, que regulou o andamento dos processos no Supremo e no STJ
(Superior Tribunal de Justiça), não faz menção a eles. O presidente da corte,
Joaquim Barbosa, votou contra os infringentes dizendo que a lei de 1990, na
prática, revogou este tipo de recurso. Para Barbosa, aceitá-lo significaria
prolongar ainda mais o processo, que consome o tempo dos ministros desde o
julgamento do ano passado. Ministros contrários aos recursos disseram à Folha
que aceitá-los seria abrir uma brecha que permitiria aos réus rediscutir não
apenas suas condenações, mas as penas fixadas para seus crimes e até mesmo
eventuais decisões contrárias aos seus recursos. Ontem, o ministro Gilmar
Mendes chegou a dizer que aprovar os infringentes não só eternizaria os
processos, mas mostraria que a corte perdeu o "senso do ridículo". Na
sua avaliação, o prolongamento do processo criaria o risco de prescrição dos
crimes pelos quais os réus foram condenados, o que poderia deixá-los livres de
punição. "Isso leva exatamente à duração indefinida de processos com todas
as consequências", disse Gilmar. "Começa a ter discussão sobre
prescrição, não faz sentido. "Ministros que defendem a viabilidade do
recurso dizem que a Constituição de 1988 deu ao regimento do STF força de lei,
por isso, os infringentes estariam assegurados. Além disso, argumentam que, se
a intenção da lei de 1990 tivesse sido revogar os infringentes, isso deveria
ter sido dito especificamente na legislação, o que não ocorreu. O plenário do
STF aceitou analisar embargos infringentes em outros processos no passado, mas
nunca numa ação iniciada no próprio Supremo, como é o caso do mensalão. Mesmo
assim, alguns dos atuais ministros já se manifestaram antes a favor da
aceitação desses recursos em outros processos, como pedidos de habeas corpus. Com
a corte dividida, a expectativa é que a votação sobre a viabilidade dos
recursos seja concluída num placar de seis a cinco ou de sete a quatro.
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