12 dos 25 condenados têm direito a segundo julgamento.

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Ministros do Supremo não chegam a consenso sobre embargos infringentes dos condenados do Mensalão. Com a expectativa de uma decisão apertada, os ministros do Supremo Tribunal Federal retomarão hoje a análise dos recursos do mensalão e devem decidir se 12 dos 25 condenados terão direito a um segundo julgamento. Com a conclusão do julgamento dos primeiros recursos na semana passada, quando foram mantidas as penas dos principais réus, o STF avalia agora a viabilidade de um tipo de recurso conhecido como embargo infringente. Se o STF aceitar analisar esse recurso, réus que obtiveram quatro votos por sua absolvição em algum crime poderão pedir novo julgamento. Mas os ministros estão divididos em relação à viabilidade desses embargos. Embora sejam previstos pelo regimento interno do STF, a lei 8.038 de 1990, que regulou o andamento dos processos no Supremo e no STJ (Superior Tribunal de Justiça), não faz menção a eles. O presidente da corte, Joaquim Barbosa, votou contra os infringentes dizendo que a lei de 1990, na prática, revogou este tipo de recurso. Para Barbosa, aceitá-lo significaria prolongar ainda mais o processo, que consome o tempo dos ministros desde o julgamento do ano passado. Ministros contrários aos recursos disseram à Folha que aceitá-los seria abrir uma brecha que permitiria aos réus rediscutir não apenas suas condenações, mas as penas fixadas para seus crimes e até mesmo eventuais decisões contrárias aos seus recursos. Ontem, o ministro Gilmar Mendes chegou a dizer que aprovar os infringentes não só eternizaria os processos, mas mostraria que a corte perdeu o "senso do ridículo". Na sua avaliação, o prolongamento do processo criaria o risco de prescrição dos crimes pelos quais os réus foram condenados, o que poderia deixá-los livres de punição. "Isso leva exatamente à duração indefinida de processos com todas as consequências", disse Gilmar. "Começa a ter discussão sobre prescrição, não faz sentido. "Ministros que defendem a viabilidade do recurso dizem que a Constituição de 1988 deu ao regimento do STF força de lei, por isso, os infringentes estariam assegurados. Além disso, argumentam que, se a intenção da lei de 1990 tivesse sido revogar os infringentes, isso deveria ter sido dito especificamente na legislação, o que não ocorreu. O plenário do STF aceitou analisar embargos infringentes em outros processos no passado, mas nunca numa ação iniciada no próprio Supremo, como é o caso do mensalão. Mesmo assim, alguns dos atuais ministros já se manifestaram antes a favor da aceitação desses recursos em outros processos, como pedidos de habeas corpus. Com a corte dividida, a expectativa é que a votação sobre a viabilidade dos recursos seja concluída num placar de seis a cinco ou de sete a quatro.

 
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