“Sindicalismo Brasileiro: Reforma ou Retrocesso”

segunda-feira, 6 de maio de 2013

É recorrente nas comemorações do dia 1º de maio, Dia do Trabalhador, a lembrança do episódio dos operários italianos “Saco e Vanzetti”, executados em cadeira elétrica, nos Estados Unidos. Em defesa e solidariedade com os dois operários houve, à época, manifestações em Paris, Londres, Argentina e uma greve geral, em São Paulo. Tudo em vão.
Na década de 20, os problemas sociais eram considerados “casos de polícia”. Há, porém, nesse trágico e lamentável fato histórico, uma lição importante: o movimento dos trabalhadores, o sindicalismo, está sempre inserido em um contexto histórico, em uma situação econômica e política que envolve toda a sociedade em uma determinada conjuntura, num quadro concreto de correlação de forças.
A dissociação do movimento sindical pela ação de seus dirigentes e de suas entidades do contexto econômico e político resultará sempre em prejuízos para todos os trabalhadores. Essa lição parece ser esquecida principalmente nas conjunturas de democracia, quando existem reais possibilidades de negociação pelas partes para a modernização das relações de trabalho.
A experiência histórica do sindicalismo brasileiro é sonhar com a autonomia e liberdades sindicais nos períodos de fechamento do regime e esquecê-los quando há condições concretas de mudança. Assim foi após o Estado Novo e após o fim da Ditadura militar. As aberturas existentes na Carta de 1988 também não inspiraram esta modernização.
O novo sindicalismo, nos seus primórdios, críticos do velho “peleguismo”, quando alçado ao comando do Estado, não implementou as mudanças necessárias na Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT). O instituto getulista continua vivo, incólume, indiferente às mudanças econômicas, políticas e sociais que ocorrerem no Brasil. É evidente que esta sobrevivência não se deve apenas à inércia do sindicalismo  ou que o “novo sindicalismo”  já envelheceu precocemente e também se abrigou no conforto defendido ontem pelos antigos “pelegos”.
A liberdade conquistada pulverizou o movimento sindical. Existem hoje mais de 18 mil entidades e o contingente de trabalhadores sem registro formal é superior àqueles com carteira assinada. O número de sindicalizados diminui. A CLT não expressa as atuais relações de trabalho, não retrata mais a moderna economia, nem a atual composição social dos trabalhadores. As leis trabalhistas deixam fora de sua tutela um contingente imensurável de trabalhadores. O mesmo fato repercute na Previdência.
O título V da CLT, que cuida da organização sindical, era conhecido como o verdadeiro AI 5 dos trabalhadores. O AI 5 não deixou saudades, mas o título 5º está aí a desafiar a todos.  A reforma sindical e trabalhista terá o mesmo destino da reforma política? Essas reformas, se implementadas em clima de negociação e um amplo debate na sociedade, poderão estimular a economia, a qualificação da mão de obra e ampliar o número de trabalhadores beneficiados. As reformas são necessárias.
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