É recorrente nas comemorações do dia 1º de maio, Dia do Trabalhador, a
lembrança do episódio dos operários italianos “Saco e Vanzetti”,
executados em cadeira elétrica, nos Estados Unidos. Em defesa e
solidariedade com os dois operários houve, à época, manifestações em
Paris, Londres, Argentina e uma greve geral, em São Paulo. Tudo em vão.
Na década de 20, os problemas sociais eram considerados “casos de
polícia”. Há, porém, nesse trágico e lamentável fato histórico, uma
lição importante: o movimento dos trabalhadores, o sindicalismo, está
sempre inserido em um contexto histórico, em uma situação econômica e
política que envolve toda a sociedade em uma determinada conjuntura, num
quadro concreto de correlação de forças.
A dissociação do movimento sindical pela ação de seus dirigentes e de
suas entidades do contexto econômico e político resultará sempre em
prejuízos para todos os trabalhadores. Essa lição parece ser esquecida
principalmente nas conjunturas de democracia, quando existem reais
possibilidades de negociação pelas partes para a modernização das
relações de trabalho.
A experiência histórica do sindicalismo brasileiro é sonhar com a
autonomia e liberdades sindicais nos períodos de fechamento do regime e
esquecê-los quando há condições concretas de mudança. Assim foi após o
Estado Novo e após o fim da Ditadura militar. As aberturas existentes na
Carta de 1988 também não inspiraram esta modernização.
O novo sindicalismo, nos seus primórdios, críticos do velho
“peleguismo”, quando alçado ao comando do Estado, não implementou as
mudanças necessárias na Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT). O
instituto getulista continua vivo, incólume, indiferente às mudanças
econômicas, políticas e sociais que ocorrerem no Brasil. É evidente que
esta sobrevivência não se deve apenas à inércia do sindicalismo ou que o
“novo sindicalismo” já envelheceu precocemente e também se abrigou no
conforto defendido ontem pelos antigos “pelegos”.
A liberdade conquistada pulverizou o movimento sindical. Existem hoje
mais de 18 mil entidades e o contingente de trabalhadores sem registro
formal é superior àqueles com carteira assinada. O número de
sindicalizados diminui. A CLT não expressa as atuais relações de
trabalho, não retrata mais a moderna economia, nem a atual composição
social dos trabalhadores. As leis trabalhistas deixam fora de sua tutela
um contingente imensurável de trabalhadores. O mesmo fato repercute na
Previdência.
O título V da CLT, que cuida da organização sindical, era conhecido
como o verdadeiro AI 5 dos trabalhadores. O AI 5 não deixou saudades,
mas o título 5º está aí a desafiar a todos. A reforma sindical e
trabalhista terá o mesmo destino da reforma política? Essas reformas, se
implementadas em clima de negociação e um amplo debate na sociedade,
poderão estimular a economia, a qualificação da mão de obra e ampliar o
número de trabalhadores beneficiados. As reformas são necessárias.
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