A Ajinomoto do Brasil comunicou ao público, em 8 de dezembro, que está retirando do mercado os lotes abaixo discriminados dos produtos Tempero e Caldo Sazón, devido a alguns fornecedores de matérias-primas para a empresa terem deixado de garantir a ausência de glúten nessas:
Tempero Sazón
Amarelo LOTE INICIAL L023298 – LOTE FINAL L023299
Branco LOTE INICIAL L023284 – LOTE FINAL L023285
Marrom LOTE INICIAL L023290 – LOTE FINAL L023299
Sabor Nordeste LOTE INICIAL L023288 – LOTE FINAL L023296
Salada LOTE INICIAL L023278 – LOTE FINAL L023282
Verde LOTE INICIAL L023299 – LOTE FINAL L023299
Vermelho LOTE INICIAL L023292 – LOTE FINAL L023299
Caldo Sazón
Carne LOTE INICIAL L023218 – LOTE FINAL L023219
Caseiro LOTE INICIAL L023243 – LOTE FINAL L023244
Galinha LOTE INICIAL L023225 – LOTE FINAL L023225
Picanha LOTE INICIAL L023240 – LOTE FINAL L023268
No comunicado, a empresa informa que alguns fornecedores deixaram de garantir a ausência de glúten em suas matérias-primas. Dessa forma, decidiu efetuar a alteração da frase Não contém Glúten para Contém Glúten, impressa em suas embalagens. O recolhimento será exclusivo para os produtos com divergência nas frases das embalagens externas (Não contém Glúten) e internas (Contém Glúten), ocorrida por falha humana.
A Ajinomoto esclarece que ambos os produtos, com exceção dos lotes mencionados, são naturalmente sem glúten. Para os consumidores que desejarem trocar os produtos dos lotes identificados ou serem ressarcidos, bem como para mais informações, a Ajinomoto disponibiliza o telefone 0800-704-9039 e o e-mail sac@br.ajinomoto.com.
O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei?
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Caso o consumidor encontre dificuldade em ser atendimento pela empresa poderá procurar a Fundação Procon-SP nos canais de atendimento:
Pessoal – das 7h00 às 19h00, de segunda à sexta-feira, e sábado, das 7h00 às 13h00, que ficam nos postos dos Poupa tempo Sé, Santo Amaro e Itaquera.
Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC), de segunda à quinta-feira, das 09h00 às 15h00.
Telefone – Orientações através do número 151.
Fax - (11) 3824-0717.
Cartas – Caixa Postal 3050, CEP 01031-970, São Paulo-SP.
O consumidor também pode procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município. O site do Procon-SP é o www.procon.sp.gov.br.
São Caetano - O Procon de São Caetano está situada dentro do Atende Fácil, à Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro (telefone 4227-7600).
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