
A agência acatou recomendação do MPF (Ministério Público Federal), que recebia diversas reclamações sobre o assunto.
Segundo a Anatel, os contratos de adesão ao serviço de telefonia móvel deverão conter cláusulas em que o cliente possa optar por não receber mensagens publicitárias.
As cláusulas devem ser redigidas de forma clara (com fonte de corpo 12, no mínimo) e acrescidas de um campo onde o usuário deverá assinalar se deseja ou não receber tais mensagens. Nos contratos vigentes, os usuários que não quiserem mais receber as mensagens publicitárias deverão fazer a solicitação às suas operadoras.
“O MPF verificou que o usuário recebe todo o tipo de mensagem em seu celular, como jogos de azar e promoções, sem pedir ou poder optar por não receber. Com isso, as empresas ofendem o direito à privacidade”, afirmou o procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo
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